A Virgem Santíssima, com a encarnação do Verbo por disposição da divina Providência, foi na terra a nobre Mãe do divino Redentor e a sua mais generosa cooperadora e humilde serva. Concebendo, gerando, alimentando e educando a Cristo, padecendo com Ele quando agonizava na cruz e participando de igual modo na alegria do anúncio da ressurreição, cooperou de modo singular para restaurar nas almas dos crentes a vida em Deus.
Exaltada pela graça divina acima de todos os anjos e de todos os homens, por ser a mãe santíssima de Deus Filho, a Virgem Maria é com razão venerada pela Igreja com especial culto. Porém, os padres conciliares ratificam que culto a Virgem Maria, ‘tal como sempre existiu na Igreja, embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto de adoração, que se presta por igual ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo’ (cf. LG, 66). Com estas palavras, a Constituição Lumen gentium reafirma que a veneração dos fiéis para com Maria, embora superior ao culto dirigido aos outros Santos, é inferior ao culto de adoração reservado a Deus.
Com o termo ‘adoração’ é indicada a forma de culto que a humanidade presta somente a Deus, reconhecendo-O Criador e Senhor do universo. O verdadeiro cristão apenas adora o Pai “em espírito e verdade” (Cf. Jo 4, 23). E, com o Pai, adora o Cristo, Verbo encarnado, exclamando com o apóstolo Tomé: “Meu Senhor e meu Deus!” (Cf. Jo 20, 28). No mesmo ato de adoração inclui, por fim, o Espírito Santo, que “com o Pai e o Filho é adorado e glorificado”, como bem recorda o credo Niceno-Constantinopolitano.
A Igreja, quando invoca Maria como “Mãe de Deus” e venera/considera nela a mais alta dignidade conferida a uma criatura, não lhe atribuem, portanto, um culto igual ao das Pessoas divinas. Há uma distância infinita entre a veneração mariana e a adoração que é dirigida a Deus. Entretanto, entre o culto mariano e o prestado a Deus há uma continuidade, pois, a honra devida a Maria está ordenada e conduz à adoração da Santíssima Trindade. É o Concílio vaticano II que, em perspectiva cristológica, afirma que “o nosso mediador é só um,segundo a palavra do Apóstolo: ‘não há senão um Deus e um mediador entre Deus e os homens, o homem Jesus Cristo, que Se entregou a Si mesmo para redenção de todos’ (cf. 1 Tim. 2, 5-6). Mas a função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo; manifesta antes a sua eficácia. Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao ‘consentimento’ divino e não a qualquer necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende inteiramente”(Cf. LG, 60).
Longe de ser um obstáculo ao exercício da única mediação de Cristo, a Igreja recorre a Maria, ‘para mais intimamente aderir com esta ajuda materna, ao seu Mediador e Salvador’ (Cf. LG, 62). Nesta perspectiva, Maria desempenha a sua ação materna de continuar apresentando o Senhor Jesus e tudo o que o seu coração desejar transmitir à humanidade. A Igreja ainda acredita que Maria, depois de elevada ao céu como filha de Deus Pai, não abandonou a missão salvadora de Deus Filho, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons advindos do Deus Consolador. Ela continua a zelar com amor materno os fieis que, entre perigos e angústias, caminham ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro, medianeira (Cf. LG, 62). Como agostiniano, invocando-a também como mãe da Consolação, peço aquilo que de melhor ela pode e tem para nos oferecer: Seu Filho Amado, o Cristo Senhor. Amém!
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(COMPÊNDIO DO VATICANO II: Constituição Dogmática Lumen Gentium. capítulo VIII: A Bem-Aventurada Virgem Maria Mãe de Deus no ministério de Cristo e da Igreja).
Frei Rafael Bruno Ferreira, OSA
Bragança Paulista/SP